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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Programa Calçada Segura

A Lei Municipal 8.077, que criou o Programa Calçada Segura, estabelece normas que já estão valendo e devem ser cumpridas por todos os proprietários de imóveis na cidade. Uma calçada nivelada, sem buracos ou falhas e que não tenha qualquer degrau ou obstáculo garante mais segurança e conforto para todos os pedestres, principalmente idosos, grávidas, crianças e pessoas com deficiência.
A adequação da Calçada Segura é simples, sendo que na maioria dos lugares o piso do passeio público pode ser de concreto. A calçada com blocos intertravados ou placas de concreto só é obrigatório no setor central e nos grandes corredores comerciais. Em aproximadamente 80% dos casos, a construção pode ser com concreto e o serviço pode ser feito por um pedreiro ou até mesmo pelo próprio morador.
A Prefeitura intensificou o trabalho de orientação à população, que pode tirar dúvidas no Atendimento 156 (a ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado das 6h às 22h e domingo das 8h às 20h, exceto feriados) ou pelo telefone (12) 3945-9518 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30).

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